domingo, 24 de novembro de 2013

EDITAL PARA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO CENTRO ACADÊMICO DE SAÚDE COLETIVA/ UFRJ E DEMAIS REPRESENTAÇÕES DISCENTES

EDITAL PARA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO CENTRO ACADÊMICO DE SAÚDE COLETIVA/ UFRJ E DEMAIS REPRESENTAÇÕES DISCENTES

TÍTULO I
INFORMAÇÕES GERAIS E CARGOS

Art. 1°. Este edital abre o processo eleitoral para a Coordenação Executiva do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva Anamaria Tambelini da Universidade Federal do Rio de Janeiro localizado no Instituto de Estudos em Saúde Coletiva.

Art. 2°. Também por meio deste edital serão votados os representantes discentes dos seguintes órgãos nos quais os estudantes têm assento:

 Congregação: 1 (um) titular e 1(um) suplente
 Comissão de Orientação e Apoio Acadêmico (COAA): 1(um) representante

Art. 3°. Todos esses cargos possuem mandato de 1(um) ano com possibilidade dos nomes eleitos serem reconduzidos por mais 1(um) ano.

Art. 4° Podem votar e serem votados todos os estudantes de graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro com matrícula ativa.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E INSCRIÇÃO DA CHAPA

Art.5° O Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro não é uma instância presidencialista.

Art. 6° A Coordenação executiva do CASCo deve ser constituída no mínimo pelas seguintes Seções. Para maiores informações consulte o Estatuto vigente.

I - Seção Administração
Administrador do espaço físico e material
Administrador de documento e memória
Tesoureiro (2 membros)

II- Seção de Representação Política
Coordenador (as) Políticas Sociais e de Saúde,
Coordenador (as) Políticas Estudantis

III - Seção Socio-Cultural-Desportivo

III - Seção Comunicação

IV - Seção Apoio a Formação Profissional

Art. 7°. O nome da(s) chapa(s), junto com os estudantes que a(s) compõem e o elenco de propostas deve(m) ser encaminhada(s) para o e-mail do CASCO (cascoufrj@gmail.com), sob o título “ELEIÇÃO 2013/2014” até o dia 06/12 às 23h59min ou entregue impresso a algum dos membros da Comissão eleitoral, conforme esclarece o Título III.

Art. 8° A eleição será feita por assembleia geral conforme data indicada no Título III. A eleição será validada se, no momento da assembleia, estiverem presentes no mínimo 30% do total de estudantes com matrícula ativa no curso de graduação em Saúde Coletiva da UFRJ.

TÍTULO III
DOS PRAZOS

Até 06/12
Inscrição de Chapa e propostas a ser entregue presencialmente aos membros da Comissão eleitoral ou enviada por e-mail.

07/12
Publicização da(s) Chapa(s) e propostas em meio virtual e impresso.

09/12 e 10/12
Espaço reservado para debate caso haja mais de uma chapa e campanha da(s) chapa(s) nas turmas e pelo IESC.

12/12 às 12:15h
Apresentação da(s) Chapa(s) e Votação em Assembléia no Auditório
do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva.

Art. 9°. Devem estar presentes no dia da Assembleia de Votação, pelo menos, 70% dos estudantes que comporem a(s) chapa(s).
Art. 10°. Quaisquer mudanças podem ser feitas nesse edital através de erratas publicadas pela Comissão Eleitoral.


Publicam esse edital na data de 24 de Novembro de 2013
Comissão Eleitoral

João Roberto Cavalcante
Matheus Moutinho
Norberto Santos

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