domingo, 24 de novembro de 2013

EDITAL PARA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO CENTRO ACADÊMICO DE SAÚDE COLETIVA/ UFRJ E DEMAIS REPRESENTAÇÕES DISCENTES

EDITAL PARA ELEIÇÃO DA COORDENAÇÃO EXECUTIVA DO CENTRO ACADÊMICO DE SAÚDE COLETIVA/ UFRJ E DEMAIS REPRESENTAÇÕES DISCENTES

TÍTULO I
INFORMAÇÕES GERAIS E CARGOS

Art. 1°. Este edital abre o processo eleitoral para a Coordenação Executiva do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva Anamaria Tambelini da Universidade Federal do Rio de Janeiro localizado no Instituto de Estudos em Saúde Coletiva.

Art. 2°. Também por meio deste edital serão votados os representantes discentes dos seguintes órgãos nos quais os estudantes têm assento:

 Congregação: 1 (um) titular e 1(um) suplente
 Comissão de Orientação e Apoio Acadêmico (COAA): 1(um) representante

Art. 3°. Todos esses cargos possuem mandato de 1(um) ano com possibilidade dos nomes eleitos serem reconduzidos por mais 1(um) ano.

Art. 4° Podem votar e serem votados todos os estudantes de graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro com matrícula ativa.

TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E INSCRIÇÃO DA CHAPA

Art.5° O Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro não é uma instância presidencialista.

Art. 6° A Coordenação executiva do CASCo deve ser constituída no mínimo pelas seguintes Seções. Para maiores informações consulte o Estatuto vigente.

I - Seção Administração
Administrador do espaço físico e material
Administrador de documento e memória
Tesoureiro (2 membros)

II- Seção de Representação Política
Coordenador (as) Políticas Sociais e de Saúde,
Coordenador (as) Políticas Estudantis

III - Seção Socio-Cultural-Desportivo

III - Seção Comunicação

IV - Seção Apoio a Formação Profissional

Art. 7°. O nome da(s) chapa(s), junto com os estudantes que a(s) compõem e o elenco de propostas deve(m) ser encaminhada(s) para o e-mail do CASCO (cascoufrj@gmail.com), sob o título “ELEIÇÃO 2013/2014” até o dia 06/12 às 23h59min ou entregue impresso a algum dos membros da Comissão eleitoral, conforme esclarece o Título III.

Art. 8° A eleição será feita por assembleia geral conforme data indicada no Título III. A eleição será validada se, no momento da assembleia, estiverem presentes no mínimo 30% do total de estudantes com matrícula ativa no curso de graduação em Saúde Coletiva da UFRJ.

TÍTULO III
DOS PRAZOS

Até 06/12
Inscrição de Chapa e propostas a ser entregue presencialmente aos membros da Comissão eleitoral ou enviada por e-mail.

07/12
Publicização da(s) Chapa(s) e propostas em meio virtual e impresso.

09/12 e 10/12
Espaço reservado para debate caso haja mais de uma chapa e campanha da(s) chapa(s) nas turmas e pelo IESC.

12/12 às 12:15h
Apresentação da(s) Chapa(s) e Votação em Assembléia no Auditório
do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva.

Art. 9°. Devem estar presentes no dia da Assembleia de Votação, pelo menos, 70% dos estudantes que comporem a(s) chapa(s).
Art. 10°. Quaisquer mudanças podem ser feitas nesse edital através de erratas publicadas pela Comissão Eleitoral.


Publicam esse edital na data de 24 de Novembro de 2013
Comissão Eleitoral

João Roberto Cavalcante
Matheus Moutinho
Norberto Santos

sábado, 23 de novembro de 2013

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE SAÚDE COLETIVA ANAMARIA TESTA TAMBELLINI

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE SAÚDE COLETIVA

ANAMARIA TESTA TAMBELLINI


CAPÍTULO I

Da denominação e fim


Art. 1º – O Centro Acadêmico de Saúde Coletiva - Anamaria Testa Tambellini é o órgão representativo do corpo discente regularmente matriculado no curso de graduação em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Não tem fins lucrativos e tem sede na própria instituição de ensino, situada na Ilha do Fundão, Av. Horácio Macedo s/n, no município do Rio de Janeiro/RJ.

1º - Sempre que o presente estatuto se referir a “Centro Acadêmico”, “CA” ou “CASCo”, fica entendido que ele se refere ao Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da

UFRJ.


2º - Toda ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome exercido, desde de que sejam amplamente divulgadas (Art.31) e aprovadas nas instâncias deliberativas do CA.

Art. 2º – As atividades do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFRJ são de duração indeterminada e reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia geral para este fim.

Art. 3 º - O CASCO tem total autonomia, conforme afirma o presente estatuto, e deverá se manter independente de qualquer partido, religião e entidades estudantis gerais, pois é subordinado apenas aos estudantes de Saúde Coletiva da UFRJ.

Parágrafo único: O CASCo reconhece o Diretório Central Estudantil Mário Prata (DCE) da UFRJ como entidade representativa do corpo discente desta universidade e a Coordenação Nacional dos Estudantes de Saúde Coletiva (CONESC) como entidade de representação estudantil das graduações da área de Saúde Coletiva do Brasil.

CAPÍTULO II


Das finalidades e objetivos


Art. 4 º – O CASCO desenvolverá suas atividades tendo como fundamento à defesa dos interesses dos estudantes baseados no regime representativos, participativo e democrático.

Art. 5 º – São objetivos do CASCo:


I – Congregar e representar o corpo discente dos cursos de graduação em Saúde Coletiva da UFRJ;

II – Estimular e desenvolver a participação política dos estudantes, no sentido de construir uma sociedade mais livre e justa;

III – Lutar pela democracia permanente dentro da universidade e do Centro Acadêmico, através de todas as suas formas de manifestação, garantindo a todos os estudantes o direito de participação nos fóruns internos de deliberação;

IV – Promover, colaborar e realizar eventos de caráter político, social, acadêmico, cultural e desportivo que visem o intercâmbio do corpo discente com a comunidade e entidades congêneres;

V – Promover a conscientização política, social e ambiental dos estudantes;


VI – Lutar por uma UFRJ autônoma, democrática, pública, gratuita, de qualidade, laica e promotora de inclusão social;

VII – Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes ;

VIII – Tratar das questões de interesse geral dos estudantes (corpo discente) representando-os perante a diretoria do instituto, conselhos representativos ou qualquer outro espaço ;

IX – Promover o bom entendimento do corpo discente entre si e a cooperação com os funcionários, administradores e professores;


X– Promover atividades de carater social, recreativo, cultural, desportivo, político e pedagógico;

XI – Incentivar a cultura : literária, artística, desportiva, educacional, social e científica, dentro da universidade;

XII – Realizar intercâmbios e a colaboração de caráter social, cultural, educacional, político e desportivo, com entidades conjêneres ou afins;

XIII – Favorecer a participação em iniciativas interfaculdades de caráter específico, social, cultural, político, acadêmico e desportivo;

XIV – Pugnar pela democracia, pela independência e o respeito às liberdades fundamentais do ser humano, sem restrição de etnia, sexo, nacionalidade, convicção política ou filosófica, religião, orientação sexual e idade. Preconizando assim os conceitos básicos de democracia, liberdade, igualdade e fraternidade;

XV - Organizar a memória da entidade através de documentação histórica e informativa, formando assim o arquivo da entidade;

XVI - Publicar um periódico, órgão informativo oficial do Centro Acadêmico;


XVII - Defender o ensino Público, Gratuito e de Qualidade, para todos(as) e referenciado socialmente;

XVIII - Promover e incentivar todas as formas de organização dos(as) estudantes;


XIX - Defender a gratuidade e melhoria do ensino do país ;


XX - Lutar pelo livre acesso à educação;


XXI - Defender a democracia e as liberdades fundamentais do homem e da mulher;

XX II - Difusão e fomento de atividades culturais, esportivas, artísticas e de interação e lazer entres os (as) estudantes e a sociedade;

XXIII – Contribuir, incentivar e apoiar a luta dos (as) trabalhadores (as), da cidade e do campo, em prol de suas causas;


XIV - Divulgar e defender as bandeiras e resoluções aprovadas das assembleias gerais de estudantes de saúde coletiva;

XV - Apoiar iniciativas que visem melhorias das condições de vida e saúde do povo brasileiro;

XVI - Colaborar e defender a solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do desenvolvimento social em todo o mundo.




CAPÍTULO III


Dos membros


Art. 6º – Todos(as) estudantes da graduação de Saúde coletiva da UFRJ têm o direito de serem representados(as) pelo CASCo.

Parágrafo 1º – A associação dos(as) estudantes dar-se-á a partir de seu ingresso no curso de graduação de Saúde coletiva da UFRJ.

Art. 7 º – São direitos dos membros:


I – Participar de todas as atividades promovidas pelo CASCo;


II – Votar e ser votado para quaisquer cargos da entidade, observando as disposições do presente estatuto;

III – O direito à participação com voz e voto nas reuniões do CASCo, é dado a todo associado desde que ele se centralize pelas deliberações da reunião.

IV – Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CASCo, bem como utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presente estatuto e nem os interesses coletivos dos estudantes;

V – Participar, votar e encaminhar moções a todas as assembléias gerais e reuniões do CASCo convocadas;

VI – Ter acesso aos livros e documentos do CASCo;


VII - Encaminhar críticas, sugestões e observações aos membros da Coordenação Executiva do CASCo ;

VIII - Propor mudanças parciais ou totais no presente estatuto;

IX - Comparecer as instâncias deliberativas e demais reuniões convocadas;


X – Convocar uma assembléia geral para recorrer das decisões das reuniões do CASCo no prazo de 72 horas de dias úteis.


- Para recorrer das decisões da Coordenação Geral ou das reuniões do CASCo à Assembleia Geral, o membro deverá entregar recurso em 2 (duas) vias à Coordenação Geral do CASCo através de um coordenador do setor de documentos, que por sua vez terá a obrigação de informar sobre o recurso a 50%+1 dos coordenadores do CASCo, divulgar o recurso no mural do CASCo, retornar uma das vias assinadas e encaminhar o recurso à Assembleia Geral.

- A mesa da Assembleia Geral deverá apresentar o recurso à assembléia, que irá deferir ou indeferir o pedido.

- Sendo o recurso deferido, este é automaticamente incluído na pauta da assembléia; sendo indeferido, só poderá voltar a ser discutido em assembléia após um mínimo de 1 (um) mês.

Art. 8 º – São deveres dos membros:


I - Conhecer e cumprir as disposições deste estatuto;


II – Respeitar o Centro Acadêmico como órgão representativo dos estudantes;

III – Informar à Coordenação Geral do CASCo sobre qualquer violação da dignidade dos estudantes cometida dentro ou fora da universidade;



IV – Reconhecer e respeitar as atividades do CASCo, contribuindo para que a entidade realize seus objetivos;
V – Zelar pela integridade do patrimônio do CASCo e da UFRJ

VI - A participação de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do CASCo

VII - Informar a qualquer instância organizativa do CASCo, qualquer violação às normas do presente estatuto ou a dignidade do Corpo Discente ocorrida com qualquer associado ou em nome da entidade.

VIII - Manter a luta incessante pelo fortalecimento e engrandecimento do CASCo .

IX - Comparecer as convocações do CASCo e demais reuniões das instâncias deliberativas.

Art. 9° - Compete aos Estudantes Representantes de Turma: .

I - Estimular em suas respectivas turmas o espírito de união e a participação ativa no CASCo.

II - Buscar soluções para os problemas de suas respectivas turmas;

III - Apresentar sugestões de interesse coletivo da Turma às Instâncias Deliberativas;

IV - Informar as suas respectivas Turmas das convocações e deliberações da Assembléia Geral de Estudantes , reuniões e atividades do CASCO.



CAPÍTULO IV


Da Organização





Art 10° - A organização do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFRJ é de exclusividade dos estudantes de graduação matriculados no curso de Saúde Coletiva da UFRJ.

Art 11° - Das Instâncias deliberativas do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da

UFRJ.


I- Assembleia Geral de Estudantes do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFRJ

II- Reunião do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva

        III - Coordenação Executiva do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFRJ

Parágrafo único: Sendo a Assembleia mais representativa que a reunião do CASCO e esta mais representativa que a Coordenação Executiva.

SEÇÃO I

ASSEMBLÉIA GERAL DE ESTUDANTES- A.G.E.


Art. 12° - A Assembleia Geral de estudantes do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFRJ é a instância máxima de deliberações da entidade nos termos deste estatuto, e é constituída por todos os estudantes de graduação matriculados no IESC/ UFRJ, excepcionalmente por convidados, estes sem direito a voto.

Art. 13°- A assembleia Geral de Estudantes é convocada por qualquer estudante regularmente matriculado na graduação de Saúde Coletiva da UFRJ.

Parágrafo I - A convocação da Assembleia Geral de Estudantes é realizada com no mínimo de setenta e duas (72) horas úteis de antecedência, com pauta única publicada e discriminada. Completa e amplamente divulgada, podendo ser alterada no decorrer da Assembleia mediante aprovação dos presentes.

Art. 14°  - A Assembleia Geral de Estudantes funciona com o quorum mínimo de trinta por cento (30%) + 1 dos estudantes matriculados.

Art. 15° - A Assembleia Geral de Estudantes deliberará por maioria simples de voto, metade mais um (1/2+1) dos estudantes presentes.

Art. 16° - A mesa que coordenará o processo da Assembleia Geral de estudantes, fazendo as inscrições para as falas e que fiscalizará o processo da votação e solucionará as demais necessidades deve ser composta por dois (2) Coordenadores do CASCo e dois (2) membros da Assembléia Geral de Estudantes.

Parágrafo Único - A mesa que coordenará a Assembleia Geral dos Estudantes de Saúde Coletiva, deverá confeccionar Ata contendo todas as informações de suma importância, número de votos em cada deliberação e a lista dos presentes na A.G.E.

Art. 17° - Compete a Assembléia Geral de Estudantes:

I – Discutir, reformular e aprovar o presente estatuto;

II - Marcar eleições para a Coordenação do CASCo e referendar a Comissão Eleitoral do processo.

III - Denunciar, suspender ou destituir Coordenadores(es) e representantes desde que comunicado(s) e garantindo o direito de defesa do(s) acusado(s), sendo qualquer decisão tomada neste sentido, precisa de uma maioria simples de voto.

IV - Denunciar, suspender ou destituir a Coordenação Executiva do CASCo.

V- Eleger o representante para o Fórum de Graduação da ABRASCO


Parágrafo único:  Em caso de interdição da Coordenação Executiva do CASCo deverão ser convocadas eleições diretas para sua substituição.


Art. 18° - Compete ao Conselho de estudantes Representantes:

I - Assessorar a Coordenação do CASco auxiliando na execução de suas tarefas administrativas;

II - Convocar a Assembléia Geral de Estudantes.;


SEÇÃO III

Reunião do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva


Art. 19º - Compete a reunião do Casco

I – Eleger o representante titular e suplente para participar da Congregação do IESC

II – Eleger os representantes da Comissão de Graduação (ComGrad), IESC/UFRJ

III- Eleger o representante da Comissão de Orientação e  Acompanhamento Acadêmico (COOA) , IESC/UFRJ

IV – Deliberar sobre as atividades organizadas pelo CASCO

V- Deliberar sobre as notas assinadas pelo CASCO

VI- Responder pelos estudante de graduação em Saúde Coletiva da UFRJ

VII- Levar representante e deliberações na reunião de Conselhos de CAS da UFRJ e  CCS

VIII- Levar propostas e posicionamentos ao movimento nacional de saúde coletiva

IX- Propor representar da entidade em fóruns ou Assembléias Gerais do Corpo Discente e de entidades estudantis, bem como se pronunciarem em nome do mesmo mediante aprovação na reunião do CA.






SEÇÃO IV

Coordenação EXECUTIVA DO CASCo


Art. 20º -Participar de todas as atividades promovidas pelo CASCo, reservando-se o direito facultativo da gestão realizar reuniões fechadas, não sendo estas deliberativas.

Art. 21° - A Coordenação Executiva do CASCo tem total autonomia conforme afirma o presente Estatuto. É suprapartidária e subordinada somente aos estudantes de Saúde Coletiva da graduação da UFRJ e suas instâncias deliberativas previstas no presente estatuto.

Art. 22° - A Coordenação Executiva do CASCo, deliberativa da entidade, funciona no sistema colegiado, onde não existe o cargo de Presidente, somente seções autônomas, com poder de decisão igualitário por maioria simples de voto durante reuniões da entidade.

Art. 23° - Compete a Coordenação Executiva do CASCo

I - Representar os Estudantes Graduandos do curso de saúde coletiva da UFRJ.

II- Planejar as atividades do CASCo, zelando pelos seus interesses e finalidades;

III - Colocar em execução as suas atividades

IV - Fazer cumprir o presente estatuto, as suas resoluções e as Instâncias Deliberativas do CASCo.

V - Colaborar em atividades promovidas pelo IESC, UFRJ e DCE- Mario Prata e participar de eventos de entidades estudantis gerais e de outros fins, representando os estudantes da graduação em saúde coletiva da UFRJ

VI - Prestar esclarecimentos de sua administração e finanças.

VII - Reunir-se ordinariamente pelo menos uma (01) vezes por semana e extraordinariamente, ou quando metade mais um (50%+ 1) da Coordenação do CASCo avaliar necessário;

VIII - Responsabilizar-se pela manutenção da ordem e da limpeza ou por quais quer danos materiais que venham a ocorrer na sala da sede da entidade ou em eventos organizados de responsabilidade do CASCo.

IX – Se responsabilizar pela gerencia dos espaços de fonte de renda do casco.




Art. 24° - Compete aos coordenadores do CASCo:

I – Marcar as reuniões de suas respectivas Coordenaçoes ou Seções onde serão discutidos, organizadas e planejadas as suas atividades e / ou eventos próprios;

II - Submeter periodicamente o programa de atividade da respectiva Coordenação à apreciação da Coordenação executiva do CASCo em reuniões, para fins de avaliação, discussão e aprovação ou não da(s) atividade (s);

III - Confeccionar atas das reuniões de suas respectivas Coordenações com listas de presença em anexo que serão passadas aos Administradores do CASCo.

IV - Cumprir o presente estatuto.


Art. 25° - A Coordenação executiva do CASCo deve ser constituída no mínimo pelas pelas seguintes Seções:

I - Seção Administração

Administrador do espaço físico e material

Administrador de documento e memória

Tesoureiro (2 membros)

II- Seção de Representação Política

Coordenador (as) Políticas Sociais e de Saúde,

Coordenador (as) Políticas Estudantis

III - Seção Socio-Cultural-Desportivo

III - Seção Comunicação

IV - Seção Apoio a Formação Profissional




1º - O mandato da Coordenação Geral do CASCo será de 1 (um) ano, a contar da data de posse, sendo permitida reeleição;

2º - A tesouraria deve ser composta por dois membros da coordenação geral e prestar conta em reunião do CASCO mensalmente.



Art. 26° - A nomeação de um novo membro do CASCo, não inscrito na formação inicial da Chapa após a eleição será aprovada em reunião da Coordenação executiva do CASCo.

Parágrafo Único - Toda alteração que ocorrer na constituição da Coordenação executiva do CASCo inicialmente eleita deverá ser amplamente divulgada ao Corpo Discente da Comunidade.

Art. 27° - Qualquer membro do CASCo poderá solicitar licença por prazo previamente determinado à Coordenação executiva da entidade por motivo de doença, viagens transitórias e/ou qualquer motivo justificável apresentado por escrito pelo(a) coordenador(a).

Art. 28° - No Caso de afastamento permanente ou temporário de um membro da Coordenação executiva do CASCo, a Coordenação executiva prejudicada nomeará um colaborador cujo nome será aprovado em reunião do CASCo, que respectivamente substituirá permanentemente ou temporariamente para completar o mandato na referida gestão.

Art. 29° - Compete a Seção da Administração:

ü  Aos Administradores (as):

I - Conduzir e Lavrar atas e expedir listas de presença das Instancias deliberativas do

CASCo, previstas no presente estatuto;’

II - Redigir e assinar ofícios de qualquer natureza.


ü  Aos Tesoureiro(a)s:

I - Administrar a tesouraria da entidade com ética, honestidade e responsabilidade, em como movimentar ou abrir conta bancária ou caderneta de poupança em nome do CASCo.

II - Registrar e assinar conjuntamente com integrantes das demais secretarias da Coordenação executiva do CASCo, que atestarão a lisura dos balancetes, das atividades promovidas pela entidade em “Livro Caixa” que somente será valido com apresentação de notas fiscais, recibos ou contratos da referida gestão;

III - Preparar e submeter à apreciação do Corpo Discente o balancete mensal de receitas e despesas do “Livro Caixa” aprovado pela Coordenação executiva do

CASCo.


Art. 30° - Compete a Seção Socio-Cultural-Desportivo:

I - Organizar grupos de caráter cultural junto ao Corpo Discente como grupos teatrais, musicais, artísticos, esportivos entre outros.

II - Manter o intercâmbio com entidades culturais e esportivas;

III - Planejar e organizar atividades de caráter cultural, como conferências, exposições, concursos, recitais, palestras, saraus entre outras.

IV - Planejar e organizar atividades de caráter social, como festas, excursões direcionadas, gincanas, trotes, encontros estudantis entre outras;



Art. 31° - Compete a Seção Apoio a Formação Profissional

I – Contribuir para o reconhecimento do curso perante a sociedade.

II- Construir diálogo com os outros cursos a nível municipal, estadual, nacional e internacional na área de saúde coletiva e saúde pública.

III – Fazer una interlocução com os professores e representações acadêmicas da área de saúde coletiva a fim de promover e aprofundar parcerias com o curso.

IV – Buscar campos práticos para a atuação de estudantes de saúde coletiva na sociedade.

V – Incentivar e promover a criação e participação em cursos de extensão.


Art. 32° - Compete a Seção de Comunicação

I - Promoção, divulgação e propaganda em geral das atividades e ou eventos do CASCo.

II - Publicar e coordenar com auxílio das demais secretarias um periódico oficial e informativo do CASCo, onde é assegurada a liberdade de expressão e participação de todos os estudantes associados.

III - Produzir material de acordo com a necessidade das demais coordenações para a divulgação das sua atividades;

IV - Organizar os espaços destinados a divulgação das atividades e /ou eventos do CASCo.


Art. 33° - Compete a Seção de Representação Política


ü  Aos Coordenadores de Políticas de saúde e Estudantis:

I - Organizar, planejar e coordenar as AGEs dos estudantes de Saúde coletiva da UFRJ;

II - Representar nas instâncias deliberativas da UFRJ;

III - Representar em frente as entidades gerais dos estudantes;

IV – Combater as opressões ( machismo, racismo, homofobia, ambiente e juventude) no cotidiano.
V- Manter um intercâmbio com grupos e entidades externas que trabalhem fazendo o mesmo debate.

VI – Lutar contra as opressões da relação professor - estudante, bem como a relação Direção – CA .

CAPÍTULO V


Do Regime Disciplinar


Art. 34° - As sanções disciplinares aplicadas pela Diretoria do Instituto ou da Universidade, não se estenderão às suas atividades, direitos e deveres do CASCo.

Art. 35° - Constituem infrações disciplinares:

I - Não cumprir ou infringir as normas deste estatuto;

II- Usar a entidade para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio pessoal e/ou de grupos;

III - Atentar contra a guarda e o emprego dos bens patrimoniais da entidade;
IV - Associado intitular-se representante do CASCo, sem prévia autorização da Coordenação Executiva do CASCo ou de uma de suas instâncias deliberativas;

V - Prejudicar conscientemente o bom andamento do CASCo;

Parágrafo único: As punições por infrações disciplinares serão decididas pelas instâncias deliberativas do CASCo, sem ser violado seu direito de voz nas instânciasdo CASCO.

Art. 36° - Perdem o mandato após deliberação por uma das instâncias do CASCo, podendo ser revista por uma instância superior (Assembleia), os membros de representação do CASCO que:

I - Romperem o vínculo com a graduação em Saúde Coletiva/UFRJ;

II- Faltarem três reuniões seguidas sem motivo justificável;
III – Não cumprirem e / ou infringirem o presente estatuto.

Art. 37º Os coordenadores que faltarem com os seus deveres ou com a probidade no exercício de mandato na entidade, com respeito às normas do presente estatuto, ficarão mediante processo, em que lhes seja assegurada ampla defesa, sujeitos às seguintes medidas disciplinares:

I – Ressarcimento mediante comprovação de infração causadora de prejuízos à entidade;
II – Suspensão ou destituição do cargo;


CAPÍTULO VI


Das Eleições e mandatos


Art. 38° - As eleições à Coordenação Executiva do CASCo realizam-se anualmente, no segundo semestre através do voto direto, secreto e universal, com utilização de uma urna inviolável ou assembléia geral de estudantes com quórum de 50% dos estudantes com matricula ativa na graduação de saúde coletiva.

Parágrafo 1- Não observado o comparecimento mínimo de 50 % ( trinta por cento) dos sócios ao pleito, será marcada nova eleição em urna.

Art. 39° - Para manter a lisura e a honestidade do pleito, o processo eleitoral será organizado por uma Comissão Eleitoral que é constituída por três (3) associados. Cabe a Comissão Eleitoral:

I - Organizar, viabilizar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral;

II - Estabelecer as normas, os critérios e as datas do processo eleitoral de acordo com o previsto no presente estatuto.
III - Estabelecer o número de seções eleitorais, bem como a confecção de células, urnas, atas, e lista de presenças;

IV - Avaliar, julgar e estabelecer sanções para as chapas que eventualmente vierem a infringir as normas da eleição à Coordenação executiva do CASCo.

Parágrafo I - A comissão eleitoral deve ser completamente imparcial, não compor nenhuma chapa e se alguma chapa perceber arbitrariedades poderá pedir a trocas dos membros.


Parágrafo II - As deliberações tiradas pela Comissão Eleitoral podem ser revogadas somente em AGE quando estas julgarem necessário com tanto que sejam respeitadas as normas de convocação, quorum e quaisquer outra prevista no presente estatuto.


Art. 40° - Estão aptos a votarem nas chapas concorrentes a Coordenação da Executiva do CASCo , todos os estudantes regularmente matriculados na graduação de Saúde Coletiva da UFRJ.

Art. 41° - Qualquer estudante com matricula ativa na graduação em saúde coletiva, estará apto a integrar ou formar chapas que concorrerão a Coordenação executiva do CASCo.

Art. 42° - A Comissão Eleitoral divulgará as normas do processo eleitoral à Coordenação executiva do CASCo, onde estarão especificados os prazos e critérios de inscrição e campanha das chapas concorrentes, bem como o regulamento e a data da votação, apuração, divulgação do resultado e cerimônia de posse da Coordenação executiva do CASCo.

Parágrafo I - A Chapa inscrita deverá ser ter no mínimo nove (9) membros. A Tesouraria é a única Coordenadoria que deve ser composta por no mínimo dois (2) membros. Considerando as seções e atribuições do Art. 29 deste estatuto.

Parágrafo II - Se ao término do período de inscrição nenhuma chapa houver se inscrito, o prazo será prorrogado por tempo determinado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo III - A seção eleitoral será composta pela Comissão Eleitoral, sendo necessário mesários, serão indicados pela mesma.

Parágrafo IV - A apuração se dará no dia da eleição, após a votação, e contará com a presença de dois (2) componentes de cada chapa e os três membros da Comissão Eleitoral.

Parágrafo V A divulgação do resultado da eleição será feita um dia após a apuração e divulgado através dos espaços de divulgação do CASCo.

Art. 43° - É declarada a chapa eleita que obtiver maioria absoluta dos votos.

Parágrafo único – Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de no máximo uma semana, correndo ao novo pleito as chapas concorrentes que empataram em número de votos.

Art. 44º - Em caso de impossibilidade da realização do processo eleitoral em outubro e novembro por motivo de força maior (greve, encurtamento ou alongamento do ano letivo) é adiado ou antecipado o processo eleitoral.

Art. 45° - Caso aconteçam irregularidades em que se caracterize uma fraude eleitoral, estará invalidada a eleição, devendo realizar-se outra no prazo máximo de um mês a partir da data de anulação, com todas as Chapas anteriormente inscritas.

Art. 46º - Toda gestão termina ao final do ano letivo. Podendo em casos de força maior ser estendido por no máximo dois (2) meses do ano letivo seguinte, sendo aprovado por deliberação da A. G. E.

CAPÍTULO VII


Do patrimônio e da contabilidade


Art. 47° - O Patrimônio do CASCo será constituído por:


I – Contribuição de seus membros ou de terceiros;

II – Rendimentos auferidos em promoções da entidade e/ou eventos realizados com participação do CASCo.

III – Pelos bens móveis ou imóveis que possua ou venha a possuir.


III - Subvenção, juros, correção monetária ou dividendos resultantes das contribuições;



Art. 48° - A Coordenação executiva do CASCo será responsável pelos bens patrimoniais da entidade e tem como uma de suas atribuições zelar, e fazer a manutenção dos mesmos.

Parágrafo I - O CASCo não se responsabilizara por obrigações contraídas pelos estudantes e/ou grupos de estudantes sem prévia autorização por parte da Coordenação executiva do CA ou seus órgãos deliberativos.

Parágrafo II - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na gestão dos bens caberá a AGE tomar providências no sentido de apurar as mesmas.

Art. 49° - Os rendimentos do CASCo somente serão movimentados para atividades e/ou eventos promovidos para os associados do CASCo e na melhoria funcional da entidade e da instituição de ensino, bem como de seu patrimônio, sendo vedado o uso desse capital para outros fins que não estes.

Parágrafo 1 - Prestar conta da movimentação financeira entre as gestões.






Parágrafo único – No caso de dissolução do CASCo, o seu patrimônio, resgatadas as dívidas existentes, será revertido para entidades congêneres, as quais serão escolhidas pela Assembléia Geral.

Art. 50º Compete aos coordenadores responsáveis pelas finanças do Centro Acadêmico:

I – Ter sob seu controle direto os valores em espécie de bens do CASCo;
II – Efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;


III – Assinar com mais um coordenador todos os documentos que impliquem em responsabilidade financeira do CASCo;

IV – Ter sob sua guarda os livros contábeis, publicando-se trimestralmente o balancete aprovado pela Coordenação.

V – Organizar o balanço financeiro e o inventário de bens da entidade e do exercício financeiro até (um) mês antes do fim do mandato, para encaminhamento dos mesmos à Assembléia Geral.

Parágrafo 1 -Todas as notas fiscais devem ser guardadas e apresentadas juntamente com o livro-caixa no momento da prestação de contas ao final da gestão.

Parágrafo 2 - Os associados não são responsáveis pelas dividas assumidas pela Coordenação Executiva, respondendo por estas, o Patrimônio Social da Entidade.


CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 51º - Este estatuto poderá ser alterado, completamente ou reformulado por uma comissão aprovada em reunião do CASCo, desde que tal modificação seja discutida e aprovada por Assembléia Geral de Estudantes ou por voto em urna com quorum mínimo de 30%.


Parágrafo 1 - A proposta de modificação deve ser através do encaminhamento, por escrito, de um texto substitutivo àquele que se pretende modificar.

Parágrafo 2 - As modificações de qualquer natureza só entram em vigor após ampla divulgação e Publicação, na eleição seguinte.

Art. 52º - Nenhum associado ao CASCO poderá auto intitular-se membro da Coordenação da entidade.

Art. 53° - Os casos omissos ao presente estatuto serão solucionados pelas Instâncias Deliberativas do CASCo.

Art.54º – Nenhum cargo da Coordenação executiva do CASCo será remunerado.

Art.55º – Não será admitido, em nenhuma instancia de deliberação, o voto por

procuração.


Art. 56º - O presente Estatuto entra em vigor no dia 8 de Novembro de Dois Mil e Treze.

Rio de Janeiro, Cidade Universitária, 08 de Novembro de 2013.