Segue o edital de eleição do CASCo, com os novos prazos para, inscrição de chapas, campanha, eleição e divulgação do resultado.
Att,
Comissão Eleitoral
Comissão Eleitoral
TÍTULO I
INFORMAÇÕES GERAIS E CARGOS
INFORMAÇÕES GERAIS E CARGOS
Art. 1°. Este edital abre o processo eleitoral para a gestão do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro localizado no Instituto de Estudos em Saúde Coletiva.
Art. 2°. Também por meio deste edital serão votados os representantes discentes dos seguintes órgãos nos quais os estudantes têm assento:
• Comissão de Graduação: 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes (de acordo com as atas do Centro Acadêmico, como são 4(quatro) vagas, cada turma têm direito a uma vaga)
• Congregação: 1(um) titular e 1(um) suplente
• Comissão de Orientação e Apoio Acadêmico (COAA): 1(um) representante
• Comissão de Graduação: 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes (de acordo com as atas do Centro Acadêmico, como são 4(quatro) vagas, cada turma têm direito a uma vaga)
• Congregação: 1(um) titular e 1(um) suplente
• Comissão de Orientação e Apoio Acadêmico (COAA): 1(um) representante
Art. 3°. Todos esses cargos possuem mandato de 1(um) ano com possibilidade dos nomes eleitos serem reconduzidos por mais 1(um) ano.
Art. 4° Podem votar e serem votados todos os estudantes de graduação em saúde coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro com matrícula ativa.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E INSCRIÇÃO DA CHAPA
DA ORGANIZAÇÃO E INSCRIÇÃO DA CHAPA
Art.5° O Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro não constitui uma instância presidencialista.
Art. 6°. O nome da(s) chapa(s), junto com os estudantes que a(s) compõem e o elenco de propostas deve(m) ser encaminhada(s) para o e-mail do CASCO (cascoufrj@gmail.com) sob o título “ELEIÇÃO 2013/2014” até o dia 13/03 às 23h ou entregue impresso a algum dos membros da Comissão eleitoral, conforme esclarece o Título III.
Art. 7° A eleição à Coordenação Executiva do CASCo será feita através do voto direto, secreto e universal de todos os estudantes com matricula ativa na graduação de saúde coletiva com utilização de uma urna, conforme data indicada no Título III.
TÍTULO III
DOS PRAZOS
DOS PRAZOS
Até 13/03 até às 23h de 15/03 Inscrição de Chapa e propostas a ser entregue a algum dos membros da Comissão eleitoral.
15/03 até às 23h de 22/03 Publicização da(s) Chapa(s) e propostas em meio virtual e impresso, início da campanha eleitoral.
24/03 Espaço reservado para debate caso haja mais de uma chapa e campanha da(s) chapa(s) nas turmas e pelo IESC.*
25/03 até 27/03 Apresentação da(s) Chapa(s) e Votação em Assembleia no Auditório do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva.
27/03 até 29/03 Apuração e divulgação do resultado da eleição.
* Em caso de candidatura de chapa única o debate terá o intuito de promover o diálogo com o corpo discente da graduação.
15/03 até às 23h de 22/03 Publicização da(s) Chapa(s) e propostas em meio virtual e impresso, início da campanha eleitoral.
24/03 Espaço reservado para debate caso haja mais de uma chapa e campanha da(s) chapa(s) nas turmas e pelo IESC.*
25/03 até 27/03 Apresentação da(s) Chapa(s) e Votação em Assembleia no Auditório do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva.
27/03 até 29/03 Apuração e divulgação do resultado da eleição.
* Em caso de candidatura de chapa única o debate terá o intuito de promover o diálogo com o corpo discente da graduação.
Art. 9°. Devem estar presentes no dia da Assembleia de Votação, pelo menos, 70% dos estudantes que compõem a(s) chapa(s).
Art.10°. Quaisquer mudanças podem ser feitas nesse edital através de erratas publicadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 11º. A cerimônia de posse será organizada logo após reunião com a coordenação de atividades acadêmicas.
Publicam esse edital na data de 12 de março de 2014
Comissão Eleitoral
Comissão Eleitoral
Gabriella Ferreira Nascimento
Larissa Santos de Oliveira
Larissa Santos de Oliveira
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