TÍTULO I
INFORMAÇÕES GERAIS E CARGOS
Art. 1°. Este edital abre o
processo eleitoral para a gestão do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da
Universidade Federal do Rio de Janeiro localizado no Instituto de Estudos em
Saúde Coletiva.
Art. 2°. Também por meio deste
edital serão votados os representantes discentes dos seguintes órgãos nos quais
os estudantes têm assento:
· Comissão de Graduação: 2(dois) titulares e 2(dois)
suplentes (de acordo com as atas do
Centro Acadêmico, como são 4(quatro) vagas, cada turma têm direito a uma vaga)
· Congregação: 1(um) titular e 1(um) suplente
· Comissão de Orientação e Apoio Acadêmico (COAA):
1(um) representante
· Fórum de Graduação em Saúde Coletiva da ABRASCO:
1(um) representante
OBS.: Os cargos da Comissão de Graduação e Fórum de
Graduação foram, há pouco tempo, indicados em reunião do CASCO, tais nomes irão
compor, automaticamente, uma chapa para o processo de confirmação dos mesmos
perante este edital.
Art. 3°. Todos esses cargos
possuem mandato de 1(um) ano com possibilidade dos nomes eleitos serem
reconduzidos por mais 1(um) ano.
Art. 4° Podem votar e serem
votados todos os estudantes de graduação em saúde coletiva da Universidade
Federal do Rio de Janeiro com matrícula ativa.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E INSCRIÇÃO DA CHAPA
Art.5° O Centro Acadêmico de
Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro não é uma instância presidencialista.
Art. 6° A divisão interna,
apesar de não haver estatuto, mas que é recomendada por esse edital é a mesma
da Gestão 2011/2012, ou seja, seções que se subdividem em cadeiras temáticas e,
para cada cadeira, deve haver dois nomes, um responsável e outro apoio:
Seção de Administração
·
Administração
do espaço físico e material.
·
Administração
de Documento e Memória.
·
Tesouraria
Seção Sócio-cultural
·
Coordenadoria
de cultura e atividades sociais
·
Coordenadoria
de imprensa
·
Coordenadoria
de Arte e Designer
Seção de apoio a formação profissional
·
Coordenadoria
de validação e divulgação do curso
·
Coordenadoria
de estágio e projetos de extensão
Seção de representação política
·
Coordenadoria
de Políticas Sociais e de Saúde
·
Coordenadoria
de Políticas Estudantis
·
Coordenadoria
de luta e combate às opressões
·
Coordenadoria
de Meio Ambiente
Art. 7°. O nome da(s)
chapa(s), junto com os estudantes que a(s) compõem e o elenco de propostas
deve(m) ser encaminhada(s) para o e-mail do CASCO (cascoufrj@gmail.com) sob o título
“ELEIÇÃO 2012/2013” até o dia 08/12 às 23h ou entregue impresso a algum dos
membros da Comissão eleitoral, conforme esclarece o Título III.
Art. 8° A eleição será feita
por assembléia geral conforme data indicada no Título III. A eleição será
validada por maioria simples, ou seja, deve estar presentes, no momento da
Assembléia, 50% + 1(um) do total de estudantes com matrícula ativa no curso de
graduação em Saúde Coletiva da UFRJ.
TÍTULO III
DOS PRAZOS
Até 08/12 até às 23h
|
Inscrição de Chapa e propostas a ser entregue
presencialmente a algum dos membros da Comissão eleitoral ou enviada por
e-mail.
|
09/12
|
Publicização da(s) Chapa(s) e propostas em meio
virtual e impresso.
|
11/12 e 12/12
|
Espaço reservado para debate caso haja mais de
uma chapa e campanha da(s) chapa(s) nas turmas e pelo IESC.
|
13/12 às 12h e 15min
|
Apresentação da(s) Chapa(s) e Votação em
Assembléia no Auditório do Instituto de Estudos em Saúde Coletiva.
|
Art. 9°. Devem estar presentes no
dia da Assembleia de Votação, pelo menos, 70% dos estudantes que comporem a(s)
chapa(s).
Art. 10°. Quaisquer mudanças
podem ser feitas nesse edital através de erratas publicadas pela Comissão
Eleitoral.
Publicam esse
edital na data de 03 de Dezembro de 2012
Comissão Eleitoral
Bianca Borges da Silva Leandro
Larissa Borges dos Santos Menezes
Nivia Alves Amoêdo
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