ESTATUTO
DO CENTRO ACADÊMICO DE SAÚDE COLETIVA
ANAMARIA
TESTA TAMBELLINI
CAPÍTULO I
Da denominação e fim
Art. 1º –
O Centro Acadêmico de Saúde Coletiva - Anamaria Testa Tambellini é o órgão
representativo do corpo discente regularmente matriculado no curso de graduação
em Saúde Coletiva da Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ. Não tem
fins lucrativos e tem sede na própria instituição de ensino, situada na Ilha do
Fundão, Av. Horácio Macedo s/n, no município do Rio de Janeiro/RJ.
1º
- Sempre que o presente estatuto se referir a “Centro Acadêmico”, “CA” ou
“CASCo”, fica entendido que ele se refere ao Centro Acadêmico de Saúde Coletiva
da
UFRJ.
2º
- Toda ação efetuada em nome deste estatuto e de conformidade com suas
cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome exercido,
desde de que sejam amplamente divulgadas (Art.31) e aprovadas nas instâncias
deliberativas do CA.
Art. 2º
– As atividades do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFRJ são de duração
indeterminada e reger-se-ão pelo presente estatuto, aprovado em assembleia
geral para este fim.
Art. 3 º
- O CASCO tem total autonomia, conforme afirma o presente estatuto, e deverá se
manter independente de qualquer partido, religião e entidades estudantis
gerais, pois é subordinado apenas aos estudantes de Saúde Coletiva da UFRJ.
Parágrafo único: O CASCo reconhece o Diretório Central Estudantil Mário Prata (DCE) da
UFRJ como entidade representativa do corpo discente desta universidade e a
Coordenação Nacional dos Estudantes de Saúde Coletiva (CONESC) como entidade de
representação estudantil das graduações da área de Saúde Coletiva do Brasil.
Das finalidades e objetivos
Art. 4 º
– O CASCO desenvolverá suas atividades tendo como fundamento à defesa dos interesses
dos estudantes baseados no regime representativos, participativo e democrático.
Art. 5 º – São objetivos do CASCo:
I – Congregar e representar
o corpo discente dos cursos de graduação em Saúde Coletiva da UFRJ;
II – Estimular e desenvolver
a participação política dos estudantes, no sentido de construir uma sociedade
mais livre e justa;
III – Lutar pela democracia
permanente dentro da universidade e do Centro Acadêmico, através de todas as
suas formas de manifestação, garantindo a todos os estudantes o direito de
participação nos fóruns internos de deliberação;
IV – Promover, colaborar e
realizar eventos de caráter político, social, acadêmico, cultural e desportivo
que visem o intercâmbio do corpo discente com a comunidade e entidades
congêneres;
V – Promover a conscientização política, social e ambiental dos
estudantes;
VI – Lutar por uma UFRJ
autônoma, democrática, pública, gratuita, de qualidade, laica e promotora de
inclusão social;
VII – Defender os interesses individuais e coletivos dos estudantes ;
VIII – Tratar das questões
de interesse geral dos estudantes (corpo discente) representando-os perante a
diretoria do instituto, conselhos representativos ou qualquer outro espaço ;
IX – Promover o bom
entendimento do corpo discente entre si e a cooperação com os funcionários,
administradores e professores;
X–
Promover atividades de carater social, recreativo, cultural, desportivo,
político e pedagógico;
XI
– Incentivar a cultura : literária, artística, desportiva, educacional, social
e científica, dentro da universidade;
XII
– Realizar intercâmbios e a colaboração de caráter social, cultural,
educacional, político e desportivo, com entidades conjêneres ou afins;
XIII
– Favorecer a participação em iniciativas interfaculdades de caráter específico,
social, cultural, político, acadêmico e desportivo;
XIV
– Pugnar pela democracia, pela independência e o respeito às liberdades
fundamentais do ser humano, sem restrição de etnia, sexo, nacionalidade,
convicção política ou filosófica, religião, orientação sexual e idade.
Preconizando assim os conceitos básicos de democracia, liberdade, igualdade e
fraternidade;
XV
- Organizar a memória da entidade através de documentação histórica e
informativa, formando assim o arquivo da entidade;
XVI - Publicar um periódico, órgão informativo oficial
do Centro Acadêmico;
XVII
- Defender o ensino Público, Gratuito e de Qualidade, para todos(as) e
referenciado socialmente;
XVIII - Promover e incentivar todas as formas de
organização dos(as) estudantes;
XIX - Defender a gratuidade e melhoria do ensino do
país ;
XX - Lutar pelo livre acesso à educação;
XXI
- Defender a democracia e as liberdades fundamentais do homem e da mulher;
XX
II - Difusão e fomento de atividades culturais, esportivas, artísticas e de
interação e lazer entres os (as) estudantes e a sociedade;
XXIII
– Contribuir, incentivar e apoiar a luta dos (as) trabalhadores (as), da cidade
e do campo, em prol de suas causas;
XIV - Divulgar e defender as
bandeiras e resoluções aprovadas das assembleias gerais de estudantes de saúde
coletiva;
XV - Apoiar iniciativas que
visem melhorias das condições de vida e saúde do povo brasileiro;
XVI - Colaborar e defender a
solidariedade entre os povos para a concretização da paz e do desenvolvimento
social em todo o mundo.
CAPÍTULO III
Dos membros
Art. 6º
– Todos(as) estudantes da graduação de Saúde coletiva da UFRJ têm o direito de
serem representados(as) pelo CASCo.
Parágrafo 1º
– A associação dos(as) estudantes dar-se-á a partir de seu ingresso no curso de
graduação de Saúde coletiva da UFRJ.
Art. 7 º – São direitos dos membros:
I – Participar de todas as atividades promovidas pelo
CASCo;
II
– Votar e ser votado para quaisquer cargos da entidade, observando as
disposições do presente estatuto;
III
– O direito à participação com voz e voto nas reuniões do CASCo, é dado a todo
associado desde que ele se centralize pelas deliberações da reunião.
IV
– Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do CASCo, bem como
utilizar seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não
contrarie o presente estatuto e nem os interesses coletivos dos estudantes;
V
– Participar, votar e encaminhar moções a todas as assembléias gerais e
reuniões do CASCo convocadas;
VI – Ter acesso
aos livros e documentos do CASCo;
VII
- Encaminhar críticas, sugestões e observações aos membros da Coordenação
Executiva do CASCo ;
VIII - Propor mudanças parciais ou totais no presente
estatuto;
IX - Comparecer as instâncias deliberativas e demais
reuniões convocadas;
X
– Convocar uma assembléia geral para recorrer das decisões das reuniões do
CASCo no prazo de 72 horas de dias úteis.
1º - Para
recorrer das decisões da Coordenação Geral ou das reuniões do CASCo à
Assembleia Geral, o membro deverá entregar recurso em 2 (duas) vias à
Coordenação Geral do CASCo através de um coordenador do setor de documentos,
que por sua vez terá a obrigação de informar sobre o recurso a 50%+1 dos
coordenadores do CASCo, divulgar o recurso no mural do CASCo, retornar uma das
vias assinadas e encaminhar o recurso à Assembleia Geral.
2º - A mesa
da Assembleia Geral deverá apresentar o recurso à assembléia, que irá deferir
ou indeferir o pedido.
3º - Sendo o
recurso deferido, este é automaticamente incluído na pauta da assembléia; sendo
indeferido, só poderá voltar a ser discutido em assembléia após um mínimo de 1
(um) mês.
Art. 8 º – São deveres dos membros:
I - Conhecer e cumprir as disposições deste estatuto;
II – Respeitar o Centro Acadêmico como órgão representativo
dos estudantes;
III
– Informar à Coordenação Geral do CASCo sobre qualquer violação da dignidade
dos estudantes cometida dentro ou fora da universidade;
IV
– Reconhecer e respeitar as atividades do CASCo, contribuindo para que a
entidade realize seus objetivos;
V – Zelar pela integridade do patrimônio do CASCo e da
UFRJ
VI - A
participação de forma livre e direta, pela palavra oral ou escrita, em qualquer
uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do CASCo
VII - Informar a
qualquer instância organizativa do CASCo, qualquer violação às normas do
presente estatuto ou a dignidade do Corpo Discente ocorrida com qualquer
associado ou em nome da entidade.
VIII - Manter a luta incessante pelo fortalecimento e
engrandecimento do CASCo .
IX - Comparecer
as convocações do CASCo e demais reuniões das instâncias deliberativas.
Art. 9° - Compete aos
Estudantes Representantes de Turma: .
I - Estimular em suas
respectivas turmas o espírito de união e a participação ativa no CASCo.
II - Buscar soluções para os problemas de suas respectivas turmas;
III - Apresentar sugestões de interesse coletivo da Turma às Instâncias
Deliberativas;
IV - Informar as
suas respectivas Turmas das convocações e deliberações da Assembléia Geral de
Estudantes , reuniões e atividades do CASCO.
CAPÍTULO IV
Da Organização
Art 10° - A organização do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva
da UFRJ é de exclusividade dos estudantes de graduação matriculados no
curso de Saúde Coletiva da UFRJ.
Art 11° - Das Instâncias deliberativas do Centro Acadêmico de
Saúde Coletiva da
UFRJ.
I-
Assembleia Geral de Estudantes do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva da UFRJ
II- Reunião do Centro Acadêmico de Saúde Coletiva
III - Coordenação Executiva do Centro Acadêmico de
Saúde Coletiva da UFRJ
Parágrafo único: Sendo a Assembleia mais representativa que a reunião do CASCO e esta
mais representativa que a Coordenação Executiva.
SEÇÃO I
ASSEMBLÉIA GERAL DE ESTUDANTES- A.G.E.
Art. 12° - A Assembleia Geral de estudantes do Centro
Acadêmico de Saúde Coletiva da UFRJ é a instância máxima de deliberações
da entidade nos termos deste estatuto, e é constituída por todos os estudantes
de graduação matriculados no IESC/ UFRJ, excepcionalmente por convidados, estes
sem direito a voto.
Art. 13°- A assembleia Geral de Estudantes é convocada por
qualquer estudante regularmente matriculado na graduação de Saúde
Coletiva da UFRJ.
Parágrafo
I - A convocação da Assembleia Geral de Estudantes é
realizada com no mínimo de setenta e duas (72) horas úteis de
antecedência, com pauta única publicada e discriminada. Completa e amplamente
divulgada, podendo ser alterada no decorrer da Assembleia mediante aprovação
dos presentes.
Art. 14° -
A Assembleia Geral de Estudantes funciona com o quorum mínimo de trinta
por cento (30%) + 1 dos estudantes matriculados.
Art. 15° - A Assembleia Geral de Estudantes deliberará por
maioria simples de voto, metade mais um (1/2+1) dos estudantes
presentes.
Art. 16° - A mesa que coordenará o processo da Assembleia Geral
de estudantes, fazendo as inscrições para as falas e que fiscalizará o
processo da votação e solucionará as demais necessidades deve ser composta por
dois (2) Coordenadores do CASCo e dois (2) membros da Assembléia Geral de
Estudantes.
Parágrafo
Único - A mesa que coordenará a
Assembleia Geral dos Estudantes de Saúde Coletiva, deverá confeccionar
Ata contendo todas as informações de suma importância, número de votos em cada
deliberação e a lista dos presentes na A.G.E.
Art. 17° - Compete a
Assembléia Geral de Estudantes:
I – Discutir, reformular e aprovar o presente
estatuto;
II - Marcar
eleições para a Coordenação do CASCo e referendar a Comissão Eleitoral do
processo.
III - Denunciar,
suspender ou destituir Coordenadores(es) e representantes desde que
comunicado(s) e garantindo o direito de defesa do(s) acusado(s), sendo qualquer
decisão tomada neste sentido, precisa de uma maioria simples de voto.
IV - Denunciar, suspender ou destituir a Coordenação
Executiva do CASCo.
V- Eleger o representante para o Fórum de Graduação da
ABRASCO
Parágrafo único: Em caso de interdição da
Coordenação Executiva do CASCo deverão ser convocadas eleições diretas para sua
substituição.
Art. 18° - Compete ao
Conselho de estudantes Representantes:
I - Assessorar a
Coordenação do CASco auxiliando na execução de suas tarefas administrativas;
II - Convocar a Assembléia Geral de Estudantes.;
SEÇÃO III
Reunião do Centro Acadêmico
de Saúde Coletiva
Art. 19º - Compete a reunião do Casco
I
– Eleger o representante titular e suplente para participar da Congregação do
IESC
II – Eleger os representantes da Comissão de Graduação
(ComGrad), IESC/UFRJ
III-
Eleger o representante da Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COOA) , IESC/UFRJ
IV – Deliberar sobre as atividades organizadas pelo
CASCO
V- Deliberar sobre as notas assinadas pelo CASCO
VI- Responder pelos estudante de graduação em Saúde Coletiva da UFRJ
VII- Levar
representante e deliberações na reunião de Conselhos de CAS da UFRJ e CCS
VIII- Levar propostas e posicionamentos ao movimento nacional de saúde
coletiva
IX- Propor
representar da entidade em fóruns ou Assembléias Gerais do Corpo Discente
e de entidades estudantis, bem como se pronunciarem em nome do mesmo mediante
aprovação na reunião do CA.
SEÇÃO IV
Coordenação EXECUTIVA DO CASCo
Art.
20º -Participar de todas as atividades promovidas pelo
CASCo, reservando-se o direito facultativo da gestão realizar reuniões
fechadas, não sendo estas deliberativas.
Art. 21° - A Coordenação Executiva do CASCo tem total autonomia
conforme afirma o presente Estatuto. É suprapartidária e subordinada
somente aos estudantes de Saúde Coletiva da graduação da UFRJ e suas instâncias
deliberativas previstas no presente estatuto.
Art. 22° - A Coordenação Executiva do CASCo, deliberativa da
entidade, funciona no sistema colegiado, onde não existe o cargo de
Presidente, somente seções autônomas, com poder de decisão igualitário por
maioria simples de voto durante reuniões da entidade.
Art. 23° - Compete a
Coordenação Executiva do CASCo
I - Representar os Estudantes Graduandos do curso de
saúde coletiva da UFRJ.
II- Planejar as atividades do CASCo, zelando pelos
seus interesses e finalidades;
III - Colocar em execução as suas atividades
IV - Fazer cumprir
o presente estatuto, as suas resoluções e as Instâncias Deliberativas do CASCo.
V
- Colaborar em atividades promovidas pelo IESC, UFRJ e DCE- Mario Prata e
participar de eventos de entidades estudantis gerais e de outros fins,
representando os estudantes da graduação em saúde coletiva da UFRJ
VI - Prestar esclarecimentos de sua administração e
finanças.
VII - Reunir-se
ordinariamente pelo menos uma (01) vezes por semana e extraordinariamente, ou
quando metade mais um (50%+ 1) da Coordenação do CASCo avaliar necessário;
VIII -
Responsabilizar-se pela manutenção da ordem e da limpeza ou por quais quer
danos materiais que venham a ocorrer na sala da sede da entidade ou em eventos
organizados de responsabilidade do CASCo.
IX – Se responsabilizar pela gerencia dos espaços de
fonte de renda do casco.
Art. 24° - Compete aos
coordenadores do CASCo:
I – Marcar as
reuniões de suas respectivas Coordenaçoes ou Seções onde serão discutidos,
organizadas e planejadas as suas atividades e / ou eventos próprios;
II - Submeter
periodicamente o programa de atividade da respectiva Coordenação à apreciação
da Coordenação executiva do CASCo em reuniões, para fins de avaliação,
discussão e aprovação ou não da(s) atividade (s);
III - Confeccionar atas das
reuniões de suas respectivas Coordenações com listas de presença em anexo que
serão passadas aos Administradores do CASCo.
IV - Cumprir o presente estatuto.
Art. 25° - A Coordenação executiva do CASCo deve ser
constituída no mínimo pelas pelas seguintes Seções:
I - Seção Administração
Administrador do espaço físico e material
Administrador de documento e memória
Tesoureiro (2 membros)
II- Seção de Representação Política
Coordenador (as) Políticas Sociais e de Saúde,
Coordenador (as) Políticas Estudantis
III - Seção Socio-Cultural-Desportivo
III - Seção Comunicação
IV - Seção Apoio a Formação Profissional
1º - O mandato
da Coordenação Geral do CASCo será de 1 (um) ano, a contar da data de posse,
sendo permitida reeleição;
2º
- A tesouraria deve ser composta por dois membros da coordenação geral e
prestar conta em reunião do CASCO mensalmente.
Art.
26° - A nomeação de um novo membro do CASCo, não
inscrito na formação inicial da Chapa após a eleição será aprovada em
reunião da Coordenação executiva do CASCo.
Parágrafo Único - Toda alteração que ocorrer na constituição da
Coordenação executiva do CASCo inicialmente eleita deverá ser amplamente
divulgada ao Corpo Discente da Comunidade.
Art. 27° - Qualquer membro do CASCo poderá solicitar licença
por prazo previamente determinado à Coordenação executiva da entidade
por motivo de doença, viagens transitórias e/ou qualquer motivo justificável
apresentado por escrito pelo(a) coordenador(a).
Art. 28° - No Caso de afastamento permanente ou temporário de um
membro da Coordenação executiva do CASCo, a Coordenação executiva
prejudicada nomeará um colaborador cujo nome será aprovado em reunião do CASCo,
que respectivamente substituirá permanentemente ou temporariamente para
completar o mandato na referida gestão.
Art. 29° - Compete a Seção da
Administração:
ü Aos Administradores (as):
I - Conduzir e Lavrar atas e expedir listas de
presença das Instancias deliberativas do
CASCo, previstas no presente estatuto;’
II - Redigir e assinar ofícios de qualquer natureza.
ü Aos Tesoureiro(a)s:
I - Administrar
a tesouraria da entidade com ética, honestidade e responsabilidade, em como
movimentar ou abrir conta bancária ou caderneta de poupança em nome do CASCo.
II
- Registrar e assinar conjuntamente com integrantes das demais secretarias da
Coordenação executiva do CASCo, que atestarão a lisura dos balancetes, das
atividades promovidas pela entidade em “Livro Caixa” que somente será valido
com apresentação de notas fiscais, recibos ou contratos da referida gestão;
III - Preparar e submeter à
apreciação do Corpo Discente o balancete mensal de receitas e despesas do
“Livro Caixa” aprovado pela Coordenação executiva do
CASCo.
Art. 30° - Compete a Seção
Socio-Cultural-Desportivo:
I - Organizar
grupos de caráter cultural junto ao Corpo Discente como grupos teatrais,
musicais, artísticos, esportivos entre outros.
II - Manter o intercâmbio com entidades culturais e
esportivas;
III - Planejar e
organizar atividades de caráter cultural, como conferências, exposições, concursos,
recitais, palestras, saraus entre outras.
IV - Planejar e
organizar atividades de caráter social, como festas, excursões direcionadas,
gincanas, trotes, encontros estudantis entre outras;
Art. 31° - Compete a
Seção Apoio a Formação Profissional
I – Contribuir para o reconhecimento do curso perante a sociedade.
II- Construir
diálogo com os outros cursos a nível municipal, estadual, nacional e
internacional na área de saúde coletiva e saúde pública.
III – Fazer una
interlocução com os professores e representações acadêmicas da área de saúde
coletiva a fim de promover e aprofundar parcerias com o curso.
IV – Buscar
campos práticos para a atuação de estudantes de saúde coletiva na sociedade.
V – Incentivar e promover a criação e participação em
cursos de extensão.
Art. 32° - Compete a
Seção de Comunicação
I - Promoção,
divulgação e propaganda em geral das atividades e ou eventos do CASCo.
II - Publicar e
coordenar com auxílio das demais secretarias um periódico oficial e informativo
do CASCo, onde é assegurada a liberdade de expressão e participação de todos os
estudantes associados.
III
- Produzir material de acordo com a necessidade das demais coordenações para a
divulgação das sua atividades;
IV - Organizar
os espaços destinados a divulgação das atividades e /ou eventos do CASCo.
Art. 33° - Compete a
Seção de Representação Política
ü Aos Coordenadores de
Políticas de saúde e Estudantis:
I
- Organizar, planejar e coordenar as AGEs dos estudantes de Saúde coletiva da
UFRJ;
II - Representar nas instâncias deliberativas da UFRJ;
III - Representar em frente as entidades gerais dos
estudantes;
IV
– Combater as opressões ( machismo, racismo, homofobia, ambiente e juventude)
no cotidiano.
V-
Manter um intercâmbio com grupos e entidades externas que trabalhem fazendo o
mesmo debate.
VI
– Lutar contra as opressões da relação professor - estudante, bem como a
relação Direção – CA .
CAPÍTULO V
Do Regime Disciplinar
Art. 34° - As sanções disciplinares aplicadas pela Diretoria do
Instituto ou da Universidade, não se estenderão às suas atividades,
direitos e deveres do CASCo.
Art. 35° - Constituem
infrações disciplinares:
I - Não cumprir ou infringir as normas deste estatuto;
II-
Usar a entidade para fins diferentes dos seus objetivos, visando o privilégio
pessoal e/ou de grupos;
III
- Atentar contra a guarda e o emprego dos bens patrimoniais da entidade;
IV
- Associado intitular-se representante do CASCo, sem prévia autorização da
Coordenação Executiva do CASCo ou de uma de suas instâncias deliberativas;
V - Prejudicar conscientemente o bom andamento do
CASCo;
Parágrafo único:
As punições por infrações disciplinares serão decididas pelas instâncias
deliberativas do CASCo, sem ser violado seu direito de voz nas instânciasdo CASCO.
Art. 36° - Perdem o mandato após deliberação por uma das
instâncias do CASCo, podendo ser revista por uma instância superior
(Assembleia), os membros de representação do CASCO que:
I - Romperem o vínculo com a graduação em Saúde Coletiva/UFRJ;
II-
Faltarem três reuniões seguidas sem motivo justificável;
III – Não cumprirem e / ou
infringirem o presente estatuto.
Art. 37º – Os coordenadores que faltarem com os seus
deveres ou com a probidade no exercício de mandato na entidade, com
respeito às normas do presente estatuto, ficarão mediante processo, em que lhes
seja assegurada ampla defesa, sujeitos às seguintes medidas disciplinares:
I –
Ressarcimento mediante comprovação de infração causadora de prejuízos à
entidade;
II – Suspensão ou destituição do cargo;
CAPÍTULO VI
Das Eleições e mandatos
Art.
38° - As eleições à Coordenação Executiva do CASCo
realizam-se anualmente, no segundo semestre através do voto direto,
secreto e universal, com utilização de uma urna inviolável ou assembléia geral
de estudantes com quórum de 50% dos estudantes com matricula ativa na graduação
de saúde coletiva.
Parágrafo 1- – Não observado o comparecimento
mínimo de 50 % ( trinta por cento) dos sócios ao pleito, será marcada
nova eleição em urna.
Art. 39° - Para manter a lisura e a honestidade do pleito, o
processo eleitoral será organizado por uma Comissão Eleitoral que é
constituída por três (3) associados. Cabe a Comissão Eleitoral:
I - Organizar, viabilizar, coordenar e fiscalizar o
processo eleitoral;
II - Estabelecer as normas,
os critérios e as datas do processo eleitoral de acordo com o previsto no
presente estatuto.
III -
Estabelecer o número de seções eleitorais, bem como a confecção de células,
urnas, atas, e lista de presenças;
IV - Avaliar, julgar e
estabelecer sanções para as chapas que eventualmente vierem a infringir as
normas da eleição à Coordenação executiva do CASCo.
Parágrafo I
- A comissão eleitoral deve ser completamente imparcial, não compor nenhuma
chapa e se alguma chapa perceber arbitrariedades poderá pedir a trocas dos
membros.
Parágrafo II
- As deliberações tiradas pela Comissão Eleitoral podem ser revogadas somente
em AGE quando estas julgarem necessário com tanto que sejam respeitadas as
normas de convocação, quorum e quaisquer outra prevista no presente estatuto.
Art.
40° - Estão aptos a votarem nas chapas concorrentes a
Coordenação da Executiva do CASCo , todos os estudantes regularmente
matriculados na graduação de Saúde Coletiva da UFRJ.
Art. 41° - Qualquer estudante com matricula ativa na graduação
em saúde coletiva, estará apto a integrar ou formar chapas que
concorrerão a Coordenação executiva do CASCo.
Art. 42° - A Comissão Eleitoral divulgará as normas do processo
eleitoral à Coordenação executiva do CASCo, onde estarão especificados
os prazos e critérios de inscrição e campanha das chapas concorrentes, bem como
o regulamento e a data da votação, apuração, divulgação do resultado e
cerimônia de posse da Coordenação executiva do CASCo.
Parágrafo I - A Chapa inscrita deverá ser ter no mínimo nove (9) membros. A Tesouraria
é a única Coordenadoria que deve ser composta por no mínimo dois (2) membros.
Considerando as seções e atribuições do Art. 29 deste estatuto.
Parágrafo II - Se ao término do período de inscrição nenhuma chapa
houver se inscrito, o prazo será prorrogado por tempo determinado pela
Comissão Eleitoral.
Parágrafo III - A seção eleitoral será composta pela Comissão
Eleitoral, sendo necessário mesários, serão indicados pela mesma.
Parágrafo IV - A apuração se dará no dia da eleição, após a
votação, e contará com a presença de dois (2) componentes de cada chapa
e os três membros da Comissão Eleitoral.
Parágrafo V – A divulgação do resultado da eleição será
feita um dia após a apuração e divulgado através dos espaços de
divulgação do CASCo.
Art. 43° - É declarada a
chapa eleita que obtiver maioria absoluta dos votos.
Parágrafo único
– Em caso de empate, haverá nova eleição no prazo de no máximo uma semana,
correndo ao novo pleito as chapas concorrentes que empataram em número de
votos.
Art. 44º - Em caso de impossibilidade da realização do processo
eleitoral em outubro e novembro por motivo de força maior (greve,
encurtamento ou alongamento do ano letivo) é adiado ou antecipado o processo
eleitoral.
Art.
45° - Caso aconteçam irregularidades em que se
caracterize uma fraude eleitoral, estará invalidada a eleição, devendo
realizar-se outra no prazo máximo de um mês a partir da data de anulação, com
todas as Chapas anteriormente inscritas.
Art. 46º - Toda gestão termina ao final do ano letivo. Podendo
em casos de força maior ser estendido por no máximo dois (2) meses do
ano letivo seguinte, sendo aprovado por deliberação da A. G. E.
CAPÍTULO VII
Do patrimônio e da contabilidade
Art. 47° - O Patrimônio
do CASCo será constituído por:
I – Contribuição de seus membros ou de terceiros;
II – Rendimentos auferidos
em promoções da entidade e/ou eventos realizados com participação do CASCo.
III – Pelos bens móveis ou imóveis que possua ou venha
a possuir.
III - Subvenção, juros, correção monetária ou
dividendos resultantes das contribuições;
Art. 48° - A Coordenação executiva do CASCo será responsável
pelos bens patrimoniais da entidade e tem como uma de suas atribuições
zelar, e fazer a manutenção dos mesmos.
Parágrafo I - O CASCo não se responsabilizara por obrigações
contraídas pelos estudantes e/ou grupos de estudantes sem prévia
autorização por parte da Coordenação executiva do CA ou seus órgãos
deliberativos.
Parágrafo II - Em caso de ser constatada alguma irregularidade na
gestão dos bens caberá a AGE tomar providências no sentido de apurar as
mesmas.
Art. 49° - Os rendimentos do CASCo somente serão movimentados
para atividades e/ou eventos promovidos para os associados do CASCo e na
melhoria funcional da entidade e da instituição de ensino, bem como de seu
patrimônio, sendo vedado o uso desse capital para outros fins que não estes.
Parágrafo 1 - Prestar conta
da movimentação financeira entre as gestões.
Parágrafo único – No caso de dissolução do CASCo, o seu patrimônio, resgatadas as
dívidas existentes, será revertido para entidades congêneres, as quais serão
escolhidas pela Assembléia Geral.
Art. 50º – Compete aos coordenadores responsáveis pelas
finanças do Centro Acadêmico:
I – Ter sob seu controle direto os valores em espécie
de bens do CASCo;
II – Efetuar pagamentos, depósitos e recebimentos;
III – Assinar
com mais um coordenador todos os documentos que impliquem em responsabilidade
financeira do CASCo;
IV
– Ter sob sua guarda os livros contábeis, publicando-se trimestralmente o
balancete aprovado pela Coordenação.
V – Organizar o
balanço financeiro e o inventário de bens da entidade e do exercício financeiro
até (um) mês antes do fim do mandato, para encaminhamento dos mesmos à
Assembléia Geral.
Parágrafo 1 -Todas as notas fiscais devem ser guardadas e
apresentadas juntamente com o livro-caixa no momento da prestação de
contas ao final da gestão.
Parágrafo 2 - Os associados não são responsáveis pelas dividas
assumidas pela Coordenação Executiva, respondendo por estas, o
Patrimônio Social da Entidade.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 51º - Este estatuto poderá ser alterado, completamente ou
reformulado por uma comissão aprovada em reunião do CASCo, desde que tal
modificação seja discutida e aprovada por Assembléia Geral de Estudantes ou por
voto em urna com quorum mínimo de 30%.
Parágrafo 1
- A proposta de modificação deve ser através do encaminhamento, por escrito, de
um texto substitutivo àquele que se pretende modificar.
Parágrafo 2
- As modificações de qualquer natureza só entram em vigor após ampla divulgação
e Publicação, na eleição seguinte.
Art. 52º - Nenhum associado ao CASCO poderá auto intitular-se
membro da Coordenação da entidade.
Art.
53° - Os casos omissos ao presente estatuto serão
solucionados pelas Instâncias Deliberativas do CASCo.
Art.54º – Nenhum cargo da
Coordenação executiva do CASCo será remunerado.
Art.55º – Não será
admitido, em nenhuma instancia de deliberação, o voto por
procuração.
Art. 56º - O presente Estatuto entra em vigor no dia 8 de
Novembro de Dois Mil e Treze.
Rio de Janeiro, Cidade
Universitária, 08 de Novembro de 2013.